BB é condenado por falta de acessibilidade
Em sentença homologada em 12/03/09, o juiz Flávio Citro, pertencente ao 2º Juizado Especial Cível do Rio, deu um prazo de 60 dias para o banco fazer o pagamento da indenização e as demais adaptações referentes à conta do cliente reclamante.
Nota: Penso que enquanto empresas continuarem com má vontade no que concerne à prestação dos serviços para clientes, seja com ou sem deficiência, ações como esta, educam e ratificam a importância de fazermos valer direitos que nos são facultados.
