Proposta de isenção de encargos sobre impressora braille
Em tempo, como exemplo, é legítimo lembrar que uma impressora que no estado de são Paulo é vendida por R$ 10,900, quando vendida para outros, chegam a custar R$ 12.300, fato que dificulta ações locais e regionais de inclusão.
Abaixo compartilho com vocês, proposta do senador Ciro Nogueira que versa acerca do tema, mas que ao meu ver penso deva contemplar também a isenção de encargos internos.
———————
Isenção do pagamento do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a aquisição, fabricação e comercialização das impressoras de caracteres Braille poderá ser assegurada em lei. É o que determina proposta do senador Ciro Nogueira (PP-PI) aprovada nesta quarta-feira (31) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e que segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.
Segundo o autor da proposta, atualmente, tanto o Imposto de Importação como o IPI não são cobrados na aquisição das impressoras em Braille, mas podem passar a ser cobrados a qualquer momento. Por isso, observa ele, “a conversão do projeto em norma conferirá maior segurança jurídica à matéria, sedimentando o caráter social e inclusivo das isenções”.
Pelo projeto de lei (PLS 361/11), as impressoras de caracteres em Braille ficam permanentemente isentas desses dois impostos.
O senador justifica a iniciativa afirmando que a produção de documentos impressos pelo Sistema Braille é de “excepcional importância” para milhares de brasileiros que sofrem de deficiência visual severa e precisam da leitura para ter acesso à educação, lazer, trabalho, religião e saúde. Para o parlamentar, só quem convive diariamente com a deficiência visual entende as dificuldades impostas por ela.
“O que é invisível aos olhos de um deficiente visual não é invisível a sua sensibilidade e só quem não enxerga sabe o que é viver nessa realidade.”, diz.
Para o relator da matéria na CDH, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), a medida vem em boa hora e “certamente contribuirá para tornar mais efetiva a Lei da Acessibilidade (Lei 10.098/00)”.
“Essa carência de material em Braille acessível em nossas bibliotecas deixa ao desamparo um número significativo de brasileiros” afirmou Amorim, ao informar que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tinha, no ano 2000, mais de 16 milhões de pessoas com deficiência visual, 148 mil delas completamente cegas e 2,4 milhões com deficiência visual severa.
Durante a votação da matéria, a senadora Marinor Brito (PSOL-PA) observou que, cada vez “fica mais clara a necessidade de melhorar as condições de acessibilidade e de comunicação das pessoas portadoras de deficiência no nosso país”.
Com informações da Agência Senado
Fonte:
